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Por Carlos Alberto Di Franco
O assassinato da pequena Isabella, que há pouco comentei sob o prisma da ética
jornalística em face do festival da informação televisiva, suscita-me agora
outra consideração ética sobre um tema de vital atualidade.
É fácil verificar que está sendo armada uma nova investida governamental
visando uma ampla aprovação do aborto legal. Pois bem, para a lógica
pró-aborto, Isabella pode ser morta e jogada fora com as bênçãos do Estado, desde
que esteja ainda no ventre materno. Explico-me. Isabella é uma pessoa. Um
embrião e um feto são também uma pessoa, tanto do ponto de vista científico
como filosófico. Não ver isso é pôr lacre nos olhos.
É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe, e de que a mãe
pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a
hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro
indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado dentro do seio da mãe é idêntico
ao que estará sentado no seu colo com três meses ou à mesa com ela quando tiver
15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou
da mãe; em sua estrutura genética, é “humano”, não um simples amontoado de
células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que – se for
protegido maternalmente de doenças e violência –, vai-se desenvolver até o
estágio maduro de um ser humano.
Aprovar a autorização legal para abortar, como bem comentam os filósofos Robert
P. George e Christopher Tollefsen, em seu recente livro “Embryo: A defense of
Human Life” (Doubleday 2008) é dar licença para matar uma certa classe de seres
humanos como meio de beneficiar outros. Defender os direitos de um feto é a
mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação, a
discriminação dos que pensam que existem alguns seres humanos que devem ser
sacrificados por um bem maior. Aí está exatamente o cerne da questão, que nada
tem a ver com princípios religiosos nem com a eventual crença na existência da
alma.
Hoje, o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável,
a que acabo de me referir; é coisa muito diferente: o próprio conceito de
“humano” ou de “pessoa”. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico
e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é
propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à
vida?
O desencontro das respostas científicas – evidente – acaba deixando a questão
sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses
de gravidez..., e chega-se a afirmar, como foi feito recentemente entre nós,
que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só
material descartável ou útil para laboratório. Mas, será que um bebê de dois
meses ou de dois anos tem “autoconsciência”?
Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada
vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento
em que começamos a ser humanos e, em conseqüência, a termos direito inviolável
à vida, é a lei de cada país. Ora essas leis, por pouca informação que se
tenha, variam de um país para outro e dependem apenas – única e exclusivamente
–, de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores. Em muitos casos,
mais do que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de
pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não
podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos.
Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas
humanas.
Quanto ao “consenso por interesse”, é útil recordar que fruto dele foi a
legislação que, durante séculos, definiu que uma raça ou um povo são legalmente
infra-humanos, e que, portanto, podem ser espoliados de direitos e tratados
como “coisas”, também para benéficas experiências científicas: é o caso do
apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela
soberania “democrática” nazista.
O juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque
filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada tem um
valor consistente, tudo depende do “consenso” dos detentores do poder, movidos
a pressões de interesses.
É óbvio que, por esse caminho, ficam abertas as portas para as maiores
aberrações. Que argumento válido poderá opor-se, então, a um projeto de lei que
aprove a eutanásia compulsória dos anciãos gravosos ao erário público, ou a
eliminação de doentes incapacitados para o trabalho, na mais alegre imitação da
eugenia nazista? Será que o juridicismo tem resposta “válida” para isso?
Quanto à falácia da “modernidade”, que acovarda legislativos e judiciários de
países com complexo de subdesenvolvidos, bastaria evocar a história da
decadência do Império romano. Também então, quando a grande Roma se decompunha
como um cadáver, vigorava uma “modernidade” que abraçava as conquistas do
aborto, do infanticídio, da eliminação de escravos e outros infra-humanos, da
supressão acelerada da paternidade e da maternidade... Basta ler o “Satiricon”
de Petrônio, ou o áspero confronto que o historiador Tácito faz, em sua
“Germania”, entre os sólidos e sadios costumes das tribos germânicas e a
desintegração moral da sociedade romana.
Por isso, parece-me inevitável uma pergunta: Uma legislação sobre a vida humana
e seus direitos, que prescinda de dados científicos inatacáveis e dos
princípios básicos da milenar ética filosófica, conseguirá ser algo mais que
uma arbitrariedade iníqua?
Carlos Alberto Di Franco,
diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética e doutor em Comunicação
pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em
Estratégia de Mídia. E-mail:
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Texto originalmente publicado em http://www.masteremjornalismo.org.br/opiniao_view.php?id=91
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