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Banalização da vida PDF Imprimir E-mail

Por Carlos Alberto Di Franco

O assassinato da pequena Isabella, que há pouco comentei sob o prisma da ética jornalística em face do festival da informação televisiva, suscita-me agora outra consideração ética sobre um tema de vital atualidade.

É fácil verificar que está sendo armada uma nova investida governamental visando uma ampla aprovação do aborto legal. Pois bem, para a lógica pró-aborto, Isabella pode ser morta e jogada fora com as bênçãos do Estado, desde que esteja ainda no ventre materno. Explico-me. Isabella é uma pessoa. Um embrião e um feto são também uma pessoa, tanto do ponto de vista científico como filosófico. Não ver isso é pôr lacre nos olhos.

É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe, e de que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado dentro do seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com três meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é “humano”, não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que – se for protegido maternalmente de doenças e violência –, vai-se desenvolver até o estágio maduro de um ser humano.

Aprovar a autorização legal para abortar, como bem comentam os filósofos Robert P. George e Christopher Tollefsen, em seu recente livro “Embryo: A defense of Human Life” (Doubleday 2008) é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos como meio de beneficiar outros. Defender os direitos de um feto é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação, a discriminação dos que pensam que existem alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior. Aí está exatamente o cerne da questão, que nada tem a ver com princípios religiosos nem com a eventual crença na existência da alma.

Hoje, o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir; é coisa muito diferente: o próprio conceito de “humano” ou de “pessoa”. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

O desencontro das respostas científicas – evidente – acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez..., e chega-se a afirmar, como foi feito recentemente entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas, será que um bebê de dois meses ou de dois anos tem “autoconsciência”?

Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em conseqüência, a termos direito inviolável à vida, é a lei de cada país. Ora essas leis, por pouca informação que se tenha, variam de um país para outro e dependem apenas – única e exclusivamente –, de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores. Em muitos casos, mais do que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos. Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas humanas.

Quanto ao “consenso por interesse”, é útil recordar que fruto dele foi a legislação que, durante séculos, definiu que uma raça ou um povo são legalmente infra-humanos, e que, portanto, podem ser espoliados de direitos e tratados como “coisas”, também para benéficas experiências científicas: é o caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania “democrática” nazista.

O juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada tem um valor consistente, tudo depende do “consenso” dos detentores do poder, movidos a pressões de interesses.

É óbvio que, por esse caminho, ficam abertas as portas para as maiores aberrações. Que argumento válido poderá opor-se, então, a um projeto de lei que aprove a eutanásia compulsória dos anciãos gravosos ao erário público, ou a eliminação de doentes incapacitados para o trabalho, na mais alegre imitação da eugenia nazista? Será que o juridicismo tem resposta “válida” para isso?

Quanto à falácia da “modernidade”, que acovarda legislativos e judiciários de países com complexo de subdesenvolvidos, bastaria evocar a história da decadência do Império romano. Também então, quando a grande Roma se decompunha como um cadáver, vigorava uma “modernidade” que abraçava as conquistas do aborto, do infanticídio, da eliminação de escravos e outros infra-humanos, da supressão acelerada da paternidade e da maternidade... Basta ler o “Satiricon” de Petrônio, ou o áspero confronto que o historiador Tácito faz, em sua “Germania”, entre os sólidos e sadios costumes das tribos germânicas e a desintegração moral da sociedade romana.

Por isso, parece-me inevitável uma pergunta: Uma legislação sobre a vida humana e seus direitos, que prescinda de dados científicos inatacáveis e dos princípios básicos da milenar ética filosófica, conseguirá ser algo mais que uma arbitrariedade iníqua?

Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Texto originalmente publicado em http://www.masteremjornalismo.org.br/opiniao_view.php?id=91

 
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Published: 05.11.2009 16:19
05.11.2009 21:50 - 22:00

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20.11.2009 19:00 - 19:30